A corrida de rua vem despertando o interesse de várias pessoas na busca constante por qualidade de vida, mas nem sempre todos estão dispostos a pagar pelo serviço. A comercialização e falsificação de número de peito ou utilização de corridas anteriores está se tornando rotina, causando problemas na logística da prova e premiações. Costa (2017) reportou que a utilização de informação inverídica para obter vantagem é crime e está previsto no Código Penal Brasileiro nos seguintes artigos:
- 171 - estelionato;
- 298 - falsificação de documentos;
- 304 - uso de documento falso.
Solução?
- Seja um corredor cidadão!
- Danifique o chip.
- Não se aproveite do direito do idoso.
- Participe de treinaços.
- Verifique a autenticidade de documentos.
- ...
Encontre o erro? Corrida de São Sebastião-RJ 2015 | Foco Radical
Fonte: Victor Costa - Pulso/Globo 20/01/2017
Referências
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União. Acesso em: 16 maio 2017.
COSTA, V. São Sebastião: corredores com nº de peito falso serão encaminhados à polícia. Publicado 20/01/2017. Acesso em: 16 maio 2017.
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